018241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018241
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Recurso hierarquico facultativo, Tempestividade do recurso, Dever legal de decidir, Delegação de poderes, Acto tacito, Indeferimento tacito, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Morais , Manuel
Recorridos: Mineuni
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEUNI.
Nr Convencional: JSTA00002899
Nr Documento: SA119840503018241
Data de Entrada: 07/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/081cda3f649780d2802568fc00382470
Sumário
I - Não tendo a autoridade ad quem o "dever legal" de decidir o recurso hierarquico para si interposto, não se formou acto tacito de indeferimento, por que, carecendo o recurso de objecto, deve o recurso ser rejeitado. II - Tendo o recurso hierarquico necessario de ser interposto no prazo do recurso contencioso, ultrapassado este prazo a quando da sua interposição, e aquele extemporaneo.