006961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006961
ACORDAO
Descritores: Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Licenciamento, Agregado domestico, Prova, Salubridade das instalações, Segurança das instalações, Licença de construção, Competencia do ministro da economia, Objecto do recurso contencioso, Acto opinativo, Camara municipal
Sumário
I - A instalação de uma industria de trabalho domestico não carece de qualquer licença previa. II - Ao interessado em tal instalação cumpre apenas fazer prova do parentesco do respectivo agregado familiar e satisfazer as condições de salubridade e segurança da respectiva oficina, em que se inclui a prova da licença municipal para a construção do edificio ou modificação do existente em que se pretende estabelecer a industria. III - O licenciamento dos locais de trabalho, em hipoteses como a presente, compete ao Ministro da Economia e não as Camaras Municipais. IV - A deliberação da Camara sobre conveniencias de instalação de industrias de trabalho domestico não e um acto decisorio mas um mero parecer, ou seja, um acto opinativo.*