005950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005950
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Existencia material da falta, Prova, Agente da polícia judiciária, Instrutor, Incapacidade moral, Inconveniente permanencia no serviço, Acusação, Diligencia complementar de prova, Acto de instrução, Falta de fundamentação, Nulidade insuprivel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025096
Nr Documento: SA119610414005950
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26c6693db6fd87da802568fc00378fb8
Sumário
I - Um agente da Policia Judiciaria que pratica relações sexuais com a arguida de processo crime que esta encarregado de instruir e que lhe transmite conselhos destinados a fazer frustrar as investigações policiais revela incapacidade moral e inconveniente permanencia no serviço, tal como se preve no artigo 23 e paragrafo 2, n. 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis. II - Não constitui nulidade insuprivel a falta de fundamento do despacho a que se refere o artigo 54, paragrafo unico, desse estatuto disciplinar.