I- Uma clausula contratual que envolve uma prestação por terceiro, em que o promitente fica obrigado, isto por força dos artigos 398, 405 e 406 do Codigo Civil, e valida.
II- Existe obrigação de resultado quando o promitente garante o resultado da prestação do terceiro, não se comprometendo apenas a diligenciar no sentido de que o terceiro efectue a prestação.
III- O devedor que falta culposamente ao cumprimento da prestação torna-se responsavel pelo prejuizo que causa ao credor.
IV- Se a prestação do facto pelo devedor não for possivel, a reparação dos danos tem de ser pecuniaria.
V- A interpretação das clausulas contratuais e materia de facto, alheia a competencia do Supremo Tribunal.