027546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 027546
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Delegação de poderes, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto, Dever legal de decidir, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Recurso dirigido contra delegante
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030376
Nr Documento: SA119910221027546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00d344a90dc887dc802568fc00388fb0
Sumário
I - Dada a imputação estabelecida no artigo 33 da LPTA, o recurso interposto contra o delegante de indeferimento tacito de requerimento que lhe foi dirigido, não deve ser rejeitado por falta de objecto, em virtude de não se verificar o dever legal de decidir. II - Sendo competente para conhecer do acto do delegado o TAC, o STA deve declarar-se incompetente em razão da hierarquia.