I- Os concursos de promoção de agentes tecnicos de engenharia da Direcção-Geral dos Serviços Industriais são de aptidão profissional, com a disciplina do regulamento aprovado pelo Decreto n. 37034, de 30 de Agosto de 1948, por força do disposto nos artigos 28 a 30 do Decreto-Lei n. 36933, de 24 de Junho de
1948.
II- Os trabalhos escolhidos pelo juri, nos termos da alinea b) do artigo 22 daquele regulamento, respeitam ao ambito, natureza e limites do condicionamento industrial.
III- O desvio de poder não procede quando da prova exibida não resulta para o Tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario.
IV- A prova de tal vicio não interessam os manejos de pessoas diferentes dos autores do acto impugnado.