001593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 001593
ACORDAO
Descritores: Onus de concluir, Alegações, Onus de especificar a lei violada, Convite para esclarecimento de alegações, Vigencia das leis, Lei interpretativa, Lei retroactiva, Lei inovadora, Aplicação da lei processual no tempo, Principio da não retroactividade da lei
Recorrente: Fabrica de Porcelana da Vista Alegre Lda
Recorridos: Minecon - Elias & Paiva Lda e Outras
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7029.
Nr Convencional: JSTA00000847
Nr Documento: SAP19670720001593
Data de Entrada: 14/10/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96834cc895ee1420802568fc003806b8
Sumário
I - Nos termos do n. 2 do artigo 690 CPC61, se a alegação do recurso não contiver conclusões, o Tribunal Superior não conhece do recurso. II - As alterações introduzidas ao Codigo do Processo Civil pelo DL n. 47690 de 11/05/67, não são aplicaveis no caso de as alegações terem sido produzidas em data anterior.*