068554 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 068554
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Respostas aos quesitos, Alteração, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Competencia dos tribunais de instancia, Prova documental, Prova testemunhal, Incumprimento, Contrato-promessa, Culpa, Vontade, Cessão de posição contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009126
Nr Documento: SJ19800520068554X
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 210 Vº; BMJ N297 ANO1980 PAG250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5e942384934df12b802568fc0039d072
Sumário
I - Baseando-se as respostas do colectivo quer em documentos particulares, quer em prova testemunhal não reduzida a escrito, não constando assim do processo todos os elementos de prova que lhes serviram de base, não pode a Relação altera-las por a tanto se opor o artigo 712, n. 1, alineas a) e b), do Codigo de Processo Civil. II - Tendo as instancias respeitado na apreciação das provas os preceitos legais que as regulam, e vedado ao Supremo o exercicio de qualquer censura a materia de facto apurada.