006549 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006549
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Infracção disciplinar, Acto punitivo, Relatorio, Qualificação juridica dos factos, Gravidade da infracção, Dever de assiduidade, Infracção tipica, Falta injustificada, Perda de vencimento, Perda de antiguidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022032
Nr Documento: SA119640131006549
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0f1963b8d3e2da1802568fc00376cda
Sumário
I - A falta de qualificação juridica das faltas e da indicação da sua gravidade no despacho punitivo ou no relatorio sobre o qual o mesmo recaiu e circunstancia que fere de ilegalidade aquele despacho. II - As infracções disciplinares ao dever de assiduidade são tipicas. III - As faltas injustificadas, dadas interpoladamente no mesmo ano civil, so são punidas com sanção diversa da perda de vencimento e desconto do tempo na antiguidade quando em numero de 30, e não menos.