012828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 012828
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Abono isento de quota, Subsidio de isolamento, Gratificação, Premio de permanencia, Gratificação de fiscalização de espectaculos, Subdelegado do instituto do trabalho e previdencia social de angola, Diuturnidades, Extinção da instancia, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Administrador de concelho do ultramar, Revogação parcial
Sumário
I - Não entram no calculo da pensão de aposentação os abonos insusceptiveis de descontos para aposentação. II - Algumas remunerações são passiveis de desconto mas são irrelevantes para o calculo da pensão de aposentação. III - São irrelevantes para o calculo da pensão de aposentação de um administrador de concelho das ex-colonias os seguintes abonos: Subsidios de isolamento, de fiscalização de espectaculos, de permanencia e gratificação por exercicio de funções de subdelegado do Instituto do Trabalho e Previdencia Social. IV - Revogado pela autoridade recorrida o despacho impugnado na parte em que não considerou as diuturnidades no calculo da pensão, o recurso deve ser julgado extinto por falta de objecto - impossibilidade da lide, nessa parte.