I- A notificação edital prevista no artigo 58 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de
9 de Fevereiro de 1943, com referencia ao artigo
50, paragrafo 5, do mesmo diploma, não e dispensada pela publicação do despacho punitivo no jornal oficial.
II- Os artigos 350, n. 2, do Decreto n. 37029, de 25 de Agosto de 1948 (Estatuto do Ensino Profissional,
Industrial e Comercial) e 67 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, ao preverem a punição com dispensa da previa audiencia do arguido em caso de abandono de lugar, deixaram de vigorar por força dos artigos 270, n. 3, e 293, n. 1, da Constituição de 1976.