I- É irrecorrível, por falta de difinitividade vertical, o acto pelo qual um Chefe de Serviço da Direcção- -Geral da Caixa Nacional de Previdência comunica a um pensionista, por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, a diminuição da pensão que lhe fora atribuída.
II- De acordo com os artigos 54 - A do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, 59 do D.L. 24046 e 108 - A do Estatuto da Aposentação qualquer decisão sobre diminuição de pensões teria que ser tomada pelo Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos ou das entidades a quem aquele Conselho tivesse delegado ou subdelegado poderes.