I- A insuficiência da prova para a decisão não se confunde com o vício da sentença constituído pela insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (alínea a), do nº 2, do artigo 410º, do CPP).
II- O crime continuado implica uma pluralidade de conduta efectuadas de forma essencialmente homogéneas e no quadro de uma solicitação de situação exterior, conducente a um repetido sucumbir, que diminua consideravelmente a culpa.
Ao contrário uma reiteração de condutas criminosas, relevando uma acentuada e persistente vontade de atentar contra os interesses protegidos pela norma violada, na ausência de interiorização do desvalor de tais condutas, tem a susceptibilidade de agravar a culpa.
III- É perfeitamente constitucional a norma que, presentes os respectivos pressupostos, permite a expulsão de estrangeiros, como pena acessória.