040506 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 040506
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Alteração da causa de pedir, Excesso de pronúncia, Omissão de pronúncia, Facto notório, Ajudas comunitárias, Instituto da vinha e do vinho, Acto administrativo, Acto constitutivo de direitos, Invalidade, Revogação do acto administrativo, Destilação de produtos vínicos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053772
Nr Documento: SA120000405040506
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a33653365025e2d18025697d004e92ae
Sumário
I - A mera alteração da norma tida por violada, desde que reportada à situação de facto enunciada na petição do recurso contencioso não modifica o seu objecto.