008816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008816
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Auditoria administrativa, Contagem de prazo, Começo de execução do acto, Publicação, Notificação do acto administrativo, Conhecimento oficial do acto, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto confirmativo, Despejo sumario
Recorrente: Lopes , Jose
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015574
Nr Documento: SA119730503008816
Data de Entrada: 18/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab10138c0e12de73802568fc00388f78
Sumário
I - Nos termos do artigo 828 do Codigo Administrativo, o prazo de tres meses para a interposição de qualquer recurso contencioso cujo julgamento pertença as auditorias conta-se da data em que a decisão ou deliberação tenha tido começo de execução ou da data da sua publicação ou notificação ao interessado. II - E relevante para efeitos contenciosos a publicação de um despacho, ainda que meramente confirmativo de um acto administrativo definitivo e executorio, se deste acto não tiver sido dado conhecimento oficial ao interessado, nem o mesmo haja tido começo de execução.