I- É acto preparatório e instrumental aquele que determina a anulação de concurso público para alienação de acções de empresa nacionalizada e implicitamente revoga o respectivo acto de abertura do concurso, ainda antes de ter sido estabelecida a graduação final dos concorrentes e determinado o candidato vencedor.
II- Tal acto, por não lesivo de direitos ou interesses protegidos dos concorrentes, é como tal, contenciosamente irrecorrível.