007413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007413
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade insuprivel, Audiencia e defesa, Existencia material da falta, Competencia do supremo tribunal administrativo, Graduação da pena, Poder discricionario, Poder disciplinar, Infracção tipica, Qualificação de infracção
Recorrente: Monteiro , Maria
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1966/12/30.
Nr Convencional: JSTA00019972
Nr Documento: SA119670728007413
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ae7100729ff1cd7802568fc0037b977
Sumário
I - Improcede a alegação de nulidade insuprivel, em processo disciplinar, se, embora não tenha sido dada vista do original do processo de inquerito, o arguido teve conhecimento preciso e concreto das imputações que lhe foram feitas, para que reflectidamente as pudesse contradizer. II - Tratando-se de infracções atipicas, e não sendo alegado desvio de poder, não podera o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existencia material das faltas imputadas ao arguido. III - A Administração não esta sujeita a criterios rigidos na aplicação das penas disciplinares.*