002149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 002149
ACORDAO
Descritores: Direcção geral do ensino liceal, Exame de estado, Classificação, Recurso hierarquico, Esclarecimento, Comunicação do acto, Acto administrativo definitivo e executorio, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Materia de facto, Tribunal pleno, Poderes de cognição
Recorrente: Peixoto , Ilidio
Recorridos: Minen
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8473.
Nr Convencional: JSTA00001360
Nr Documento: SAP19740402002149
Data de Entrada: 29/03/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbcd313e09dfe6bb802568fc00380df2
Sumário
I - A interpretação de um acto da Administração como decisorio, ou não, integra materia de facto que ao tribunal pleno não compete apreciar. II - O recurso hierarquico necessario, interposto de acto que não constitua decisão, deve ser rejeitado por falta de objecto, pelo que e legal o respectivo indeferimento tacito.