I- As declarações prestadas em inquérito, a não ser que, verificado o condicionalismo legal, se tenha procedido à sua leitura em audiência.
II- A insuficiência da matéria de facto provada, como vício intrínseco da sentença, não contende com quaisquer raciocínios feitos ou omitidos - pelo julgador no âmbito do exame crítico da prova, mas, antes com a verificação de lacuna no apuramento da matéria de facto necessária para a aplicação do direito.
III- É em função das necessidades de prevenção especial e geral - nestas últimas se incluindo as de reprovação - que tem, em cada caso concreto, que se fazer a escolha entre a pena privativa e a não privativa de liberdade.