011138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 011138
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Premio de economia, Lei retroactiva, Vigencia das leis, Repristinação de lei revogada, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Aposentação, Facto determinante
Sumário
Os premios de economia recebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não podem ser considerados para efeitos do calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto 52/75, de 8-2, quando o acto ou facto determinante de aposentação se verifique na vigencia do Decreto 534/73, de 18-10.