019935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 019935
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Regularização da petição, Fundamentação de direito, Apensação, Processo instrutor, Alegações, Falta de fundamentação, Arguição de novos vicios, Asilo politico, Violação de direitos humanos, Prova, Acto de indeferimento
Recorrente: Carimo , Abdul
Recorridos: Minj - Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/29.
Nr Convencional: JSTA00015026
Nr Documento: SA119850704019935
Data de Entrada: 13/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed19d27697fd9345802568fc00371ee5
Sumário
I - Notificado o recorrente para suprir deficiencias de forma da petição de recurso, indicando com precisão os fundamentos de direito do pedido, numa altura em que ja se encontrava apensado o processo instrutor, e tendo ele arguido apenas o vicio de violação de lei, não pode mais tarde, nas alegações, vir invocar o vicio de forma resultante da falta de fundamentação. II - Não invocando ou não provando o recorrente factos susceptiveis de se enquadrarem nos arts. 1 e 2 da Lei 38/80, de 1-8, não incorre no vicio de violação de lei o despacho que indeferiu o pedido de concessão de asilo politico.