018660 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 018660
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Objecto do recurso contencioso, Documento comprovativo, Convite do tribunal, Prazo para apresentação de documentos, Falta de objecto, Acto materialmente inexistente, Extinção da instancia, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Costa , Marciano
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00002905
Nr Documento: SA119840503018660
Data de Entrada: 11/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/736db5208441c97d802568fc00382487
Sumário
I - Notificado o recorrente, com a cominação legal, para suprir a falta de documentação do acto recorrido, e não o tendo feito porque tal acto não existia, o recurso deve ser rejeitado por falta de objecto. II - Praticado pela Administração um acto que da satisfação ao interesse que o recorrente pretendia acautelar ao impugnar um acto administrativo inexistente, a instancia do recurso não deve ser extinta mas, sim, rejeitado o recurso por manifesta ilegalidade da interposição.