014745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014745
ACORDAO
Descritores: Zona de intervenção da reforma agraria, Unidade colectiva de produção, Legitimidade activa, Posse util, Predio rustico, Demarcação de reserva, Despacho concordo, Fundamentação de facto, Fundamentação insuficiente, Fundamentação contraditoria, Falta de fundamentação
Recorrente: Ucp Agropecuaria A Hora e de Unidade Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/24.
Nr Convencional: JSTA00006633
Nr Documento: SA119820225014745
Data de Entrada: 06/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5853cc6543eb049802568fc003858c6
Sumário
I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso as unidades colectivas de produção detentoras na zona de intervenção da Reforma Agraria, da posse util dos predios rusticos abrangidos pela reserva. II - O despacho "Concordo", que recaiu sobre um parecer que não enuncia qualquer razão de facto justificativo do seu proprio sentido, parecer este alias antecedido de informação que claramente o contraria, mostra-se insuficientemente fundamentado, ate pela impossibilidade de se apurar com o que realmente concorda. III - Esta insuficiencia de fundamentação envolve vicio de forma, determinante de anulação do acto recorrido.