044012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 044012
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Hierarquia, Director de serviço, Competência própria, Competência exclusiva, Instituto público, Autonomia administrativa, Autonomia financeira, Recurso hierárquico necessário, Subsídio de desemprego
Decisão: Provido. Rejeição rec cont
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052079
Nr Documento: SA119990511044012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cebcf6da71a4b03a802568fc003a0a39
Sumário
I - O Centro Regional de Segurança Social do Centro é um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira, em que impera a hierarquia dos serviços (v. Dec. Lei n. 260/93, de 23.7, e Dec. Regulamentar n. 35/93, de 21.10). II - O Director do Serviço Sub-Regional de Leiria, que integra aquele Centro, tem competência própria mas não exclusiva no domínio da atribuição das prestações dos regimes de segurança social, pelo que dos seus actos cabe recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa.