I- O Centro Regional de Segurança Social do Centro
é um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira, em que impera a hierarquia dos serviços (v. Dec. Lei n. 260/93, de
23. 7, e Dec. Regulamentar n. 35/93, de 21.10).
II- O Director do Serviço Sub-Regional de Leiria, que integra aquele Centro, tem competência própria mas não exclusiva no domínio da atribuição das prestações dos regimes de segurança social, pelo que dos seus actos cabe recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa.