016808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016808
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Auto de noticia, Elementos essenciais da infracção, Nulidade absoluta, Sonegação de bens, Dolo, Autuante, Verificação de regularidade, Prova
Recorrente: Cunha , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015845
Nr Documento: SA219730502016808
Data de Entrada: 14/07/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35b73901bf707e9e802568fc00372825
Sumário
I - Verifica-se a nulidade absoluta do auto de noticia se nele se não menciona um elemento essencial da infracção. II - Constitui elemento essencial da infracção do artigo 112 do Codigo do Imposto de Transacções a dolosa sonegação de mercadorias aos livros, verbetes e mais elementos mencionados nos artigos 75 e 76 deste Codigo. Não constando do auto de noticia que o autuante tenha verificado pessoalmente a existencia deste elemento e não tendo sido dele produzida qualquer outra prova, deve a acusação ser julgada improcedente.