016895 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 016895
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso, Comunicação do acto, Notificação do acto administrativo, Eficacia do acto administrativo, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Custas
Recorrente: Aragão , Maria
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Nr Convencional: JSTA00002931
Nr Documento: SA119840510016895
Data de Entrada: 11/12/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a39559f3d4aaaab4802568fc003824e4
Sumário
I - A inexistencia de indeferimento tacito e consequencia de, no prazo legal, ter sido proferido despacho expresso de indeferimento, ainda que não tenha sido notificado ao recorrente. II - A situação referida no n. 1 implica a rejeição do recurso por carencia do objecto, com custas pelo recorrente se continua a litigar não obstante ter tomado conhecimento da decisão na pendencia do recurso.