I- So podem considerar-se validamente suscitadas questões de inconstitucionalidade de normas, desde que essas normas possam ser aplicaveis a definição juridica solicitada e so o não sejam por o Tribunal se recusar a aplica-las por virtude da sua inconstitucionalidade (v. Ac. de 14-3-89, Rec. 26812/
/S.)
II- A cessação da actividade agricola duma Cooperativa de Produção Agricola, acarretara, com toda a probabilidade prejuizos dificilmente reparaveis.