001297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 001297
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Arroz, Zona de protecção, Direcção geral dos serviços agricolas, Poder discricionario, Fim legal, Fim principalmente determinante, Presunção de legalidade do acto administrativo, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000660
Nr Documento: SAP19630718001297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b25219d8388735b802568fc00380339
Sumário
I - A cultura do arroz encontra-se condicionada, sendo discricionario o poder da Administração de conceder autorização para a cultura em terrenos situados em zonas de protecção, mesmo que esses terrenos sejam considerados de paul. II - E vedado ao tribunal pleno conhecer de materia de facto, salvo quando se alegue ofensa de preceito legal exigindo determinado meio de prova para a existencia de certo acto ou facto ou fixando a força de determinado meio de prova.