I- E ao juri do concurso de promoção que compete apreciar as folhas de informação anual a que se refere a alinea B do artigo 22 do Decreto n. 27236 de 23 de Novembro de 1966.
II- A apreciação das qualidades administrativas, directivas e de organização e reservada, nos termos da alinea B do artigo 22 do Decreto 27236, a classificação dos candidatos em concursos de segunda promoção.*