046444 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 046444
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Jurisprudência, Precedente, Fundo social europeu, Departamento para os assuntos do fundo social europeu, Director geral, Competência, Subsídio, União europeia, Direito comunitário, Interpretação da lei, Reenvio prejudicial, Competência da comissão europeia, Jurisprudência vinculante, Nulidade, Tribunal de justiça das comunidades europeias
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054947
Nr Documento: SA120001108046444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85359fa2c902015e802569f90052b705
Sumário
I - Quando o tribunal, apreciando um recurso jurisdicional, entender que a questão já foi jurisdicionalmente apreciada, pode limitar-se a reiterar essa jurisprudência, remetendo para tal acórdão, de que se juntará cópia.