013015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013015
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Falta de fundamentação, Revogação de acto constitutivo de direitos, Delegação de poderes, Recurso hierarquico necessario, Acto contrario, Poder discricionario, Regulamento, Circular, Auto-vinculação, Guarda prisional
Recorrente: Mota , Antonio
Recorridos: Minj e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1979/02/23.
Nr Convencional: JSTA00007628
Nr Documento: SA119810122013015
Data de Entrada: 04/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6700d2cbe556032802568fc003868dd
Sumário
I - Não padece de falta de fundamentos de direito a petição que, exprimindo-se embora em termos defeituosos, da a conhecer o efeito pretendido. II - O despacho ministerial que decide um recurso hierarquico em sentido contrario ao do director-geral não se integra na previsão do n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. III - E ilegal e não vinculante a regulamentação por despacho circulado de um director-geral de poder discricionario conferido ao ministro por decreto-lei. IV - Dai que improcede a arguição de tal vicio, sob a alegação de infracção as normas e criterios daquela circular.