012259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012259
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Orgão colegial, Competencia, Taxa, Acto de membro de orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Imputação errada de acto a orgão colegial, Ilegalidade de interposição do recurso, Ordem de conhecimento de vicios, Conhecimento oficioso
Recorrente: Carvalho & Seixas
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP IAPO.
Nr Convencional: JSTA00010430
Nr Documento: SA119791102012259
Data de Entrada: 14/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3393863941841707802568fc0036cf17
Sumário
I - São juridicamente inexistentes os actos de imposição de "taxas" praticados exclusivamente por um membro da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, sem precedencia de deliberação do orgão competente. II - A imputação, pelo referido membro, do acto por si praticado, a direcção faz que o recurso não possa ser considerado sem objecto e rejeitado por interposição ilegal. III - A inexistencia juridica e do conhecimento oficioso e precede a apreciação dos vicios conducentes a anulabilidade.