O fim predominantemente religioso e o traço que distingue, fundamentalmente, as associações religiosas dos institutos ou associações de beneficiencia.
A Concordata preve, porem a existencia de associações religiosas que se proponham fins religiosos e fins de assistencia, independentemente da prevalencia daqueles sobre estes, mas para que a essas associações seja reconhecida personalidade juridica e preciso terem-se observado as formalidades prescritas no artigo 3 da Carta de Confirmação da Concordata.
O pessoal dos quadros das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa esta sujeito ao regime disciplinar do Codigo Administrativo.
A Veneravel Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade e uma pessoa colectiva de utilidade publica administrativa.
A falta de audiencia em processo disciplinar de um seu empregado da lugar a anulação da deliberação que o demitiu.