I- Em hipotese de parecer vinculante ou de parecer conforme, as conclusões nele contidas tem de ser obrigatoriamente seguidas pelo orgão activo. Neste caso, o recurso contencioso deve ser dirigido contra o acto administrativo emanado do orgão activo, mas as ilegalidades devem ser assacadas ao parecer proferido pelo orgão consultivo. A invalidade deste tera como efeito a invalidade do acto que ele serve.
II- O impedimento do titular de orgão da Administração para intervir no processo administrativo, por se verificar qualquer dos casos previstos no n. 1 do art. 1 do DL 370/83, de 6 de Outubro, deve ser requerido por qualquer interessado ate ser proferida a decisão definitiva ou praticado o acto, nos termos do n. 2 do art. 2 do mesmo diploma legal. O preceito do art. 9 do citado DL 370/83, onde se estabelece que são anulaveis os actos ou contratos em que tiverem intervindo titulares de orgão impedido, tem como pressuposto a procedencia do pedido de impedimento no ambito do respectivo procedimento administrativo.
III- O desvio de poder e o vicio que afecta o acto administrativo praticado no exercicio de poderes discricionarios quando estes hajam sido usados pelo orgão competente com fim diverso daquele para que a lei os conferiu ou por motivos determinantes que não condigam com o fim visado pela lei que conferiu tais poderes.
IV- Encontra-se ferido de desvio de poder o parecer negativo emitido pelo conselho cientifico de um estabelecimento de ensino superior politecnico sobre um pedido de transferencia, ao abrigo do n. 3 do art. 43 do DL 185/81, de 1 de Julho, por o motivo principalmente determinante da sua posição ser a reserva de lugar a favor de professores da escola onde ocorrera a vaga, que ainda não reuniam as condições legais para concorrerem, em confronto com o fim visado pela lei ao conferir o poder discricionario, que se traduzia na satisfação do interesse publico atraves da avaliação da competencia cientifica, tecnica, pedagogica e profissional do candidato que solicitara a transferencia, e sem entrar em linha de conta com a apreciação de outros elementos.