I- Não se pode considerar obrigatoria a publicação no Diario da Republica de um despacho ministerial que aplica a pena de demissão a um servidor de uma empresa publica, pelo que a falta de publicação nunca pode gerar a inexistencia juridica do acto punitivo.
II- Resultando da interpretação do acto recorrido que a Administração quis fixar autoritariamente, mediante a pratica de um acto administrativo definitivo, o conteudo de uma relação juridica de direito privado, que so ao respectivo tribunal (no caso, o tribunal do trabalho) competiria definir, verifica-se o vicio de usurpação de poder, que gera a nulidade absoluta do acto, nulidade essa de conhecimento oficioso.
III- Esta ferido de nulidade absoluta, por incompetencia derivada da falta de atribuições, o despacho ministerial que aplica a pena de demissão a um servidor de uma empresa publica (ou de um organismo de coordenação economica), acto esse não incluido na tutela governamental prevista na lei.