002044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 002044
ACORDAO
Descritores: Contrato de provimento, Rescisão, Poder discricionario, Violação de lei, Desvio de poder, Fim principalmente determinante, Primeiro assistente, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Vicios não invocados na secção, Arguição de novos vicios
Recorrente: Carvalho , Gaspar
Recorridos: Sse da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8286.
Nr Convencional: JSTA00001263
Nr Documento: SAP19730209002044
Data de Entrada: 09/03/1972
Aditamento: Porque os recursos visam modificar decisões e não conhecer materia nova, não pode ser invocado no recurso para o pleno questão que não o foi perante a secção.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d93e747e6fc54a12802568fc00380c55
Sumário
I - Tem natureza discricionaria o acto administrativo pelo qual se rescinde um contrato de provimento apos a observancia das formalidades impostas pela alinea c) do n. 1 do artigo 20 do Decreto-Lei n. 132/70. II - Dados como não provados, pela 1 secção, os pressupostos de facto do vicio do desvio de poder, tem o tribunal pleno, em revista, de considerar esse vicio como juridicamente inexistente.