Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Caso julgado formal, Ofensa de caso julgado, Vicio de forma, Acto renovavel, Erro nos pressupostos de facto, Interesse para a industria nacional, Insuficiencia da produção nacional, Violação de lei
Recorrente: Aleuropa-comercio e Industria de Aluminio Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/02/25.
Nr Convencional: JSTA00006639
Nr Documento: SA119820225016057
Data de Entrada: 14/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/761da06f90e87212802568fc003858da
Sumário
I - Anulado por vicio de forma um acto administrativo por acordão que transitou em julgado, e proferido novo acto, baseado em novo parecer, diferente, este acto, embora venha a indeferir o pedido formulado, não ofende o caso julgado, pois os dois actos tem conteudo diverso. II - Esta inquinado de erro de facto o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação com fundamento em não haver manifesto interesse para a industria nacional na importação de material por existir produção nacional e "tendo em atenção a necessidade de promover ou fomentar a industria nacional, no respectivo sector", quando se verifica que a produção existente e insuficiente ou insusceptivel de satisfazer a industria utilizadora.