I- E questão de direito, da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, verificar se a Relação fez uso legal do poder de anulação conferido pelo artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II- A apreciação de possiveis vicios de obscuridade, deficiencias ou contradições nas respostas dadas aos quesitos esta vedada ao Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista.
III- Ao Supremo Tribunal de Justiça e facultado, no recurso de revista, ampliar a decisão de facto, com vista a decisão de direito, baixando, para tanto, o processo a segunda instancia.
IV- Na sentença, deve tomar-se em conta os factos modificativos ou extintivos do direito, de modo a que a decisão corresponda a situação existente no momento.
V- O conceito de ma fe envolve materia de facto e de direito, correspondendo aquela o apuramento e fixação das ocorrencias materiais sobre que pretende assentar-se a existencia de ma fe, e a esta a qualificação juridica dessas ocorrencias adentro da figura legal da ma fe.
VI- A ma fe exige a lide essencialmente dolosa, não bastando a culpa grave no pleito ou a lide temeraria.