010713 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010713
ACORDAO
Descritores: Acto constitutivo de direitos, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Caso resolvido, Caso julgado, Hierarquia das normas, Inconstitucionalidade organica, Inconstitucionalidade formal, Fiscalização jurisdicional de constitucionalidade, Ilegalidade objectiva, Rectificação de pensão
Recorrente: Paula , Gastão
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1977/03/11.
Nr Convencional: JSTA00010999
Nr Documento: SA119781019010713
Data de Entrada: 23/05/1977
Aditamento: A fixação de pensão definitiva de aposentação e um acto constitutivo do direito ao montante estabelecido, o qual so pode ser alterado para quantia inferior quando se verifique a ilegalidade do acto e não tenha decorrido o prazo de recurso contencioso ou ate a interposição deste.
O acto constitutivo de direitos tornou-se irrevogavel ou irrecorrivel formando "caso resolvido" ou "caso decidido", produzindo efeitos analogos aos do "caso julgado".
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Fontes:
Sumário
E ilegal o acto administrativo que diminui o quantitativo de pensão de aposentação, praticado ao abrigo de decreto regulamentar, apos um ano sobre a fixação daquela pensão, por violação, designadamente, do disposto no artigo 18, n. 2, do Decreto-Lei n. 40768 (Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).