Descritores: Jogos de fortuna ou azar, Contrato de concessão de exploração, Competencia dos tribunais judiciais, Clausula contratual, Recurso hierarquico, Acto de indeferimento, Usurpação de poder, Nulidade absoluta, Conhecimento oficioso, Prazo de recurso contencioso, Contrato administrativo, Inspecção geral de jogos, Multa contratual
Recorrente: Sopete-soc Poveira de Empreendimentos Turisticos Sarl
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1978/06/02.
Nr Convencional: JSTA00008799
Nr Documento: SA119800502012115
Data de Entrada: 17/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d03437517cf9a20802568fc00387a08
Sumário
I - O contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar não tem natureza de contrato administrativo. II - E da competencia dos tribunais comuns definir o sentido e alcance das clausulas de um contrato de concessão de jogo de fortuna ou azar. III - E nulo, por usurpação de poderes, o despacho do secretario de Estado do Turismo que indeferiu um recurso hierarquico da deliberação do Conselho de Inspecção de Jogos que autorizou quantia fixada em clausula de contrato de exploração de jogos de fortuna ou azar, por entender que, pelo seu sentido e alcance, ele comportava essa actualização. IV - O vicio de usurpação de poder constitui nulidade absoluta e, por isso, de conhecimento oficioso a todo o tempo.