017483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017483
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Sobretaxa de importação, Inexistencia de produção nacional, Onus de prova, Mercadoria destinada a incorporação, Indice de competitividade, Indice de industrialização, Interesse da economia nacional, Fundamentação, Discricionariedade tecnica, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: A Penteadora Soc Industrial de Penteação e Fiação de Lãs Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/02/02.
Nr Convencional: JSTA00003206
Nr Documento: SA119840719017483
Data de Entrada: 30/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8b695c5d46e9fc3802568fc003828d8
Sumário
I - A inexistencia ou a insuficiencia da produção nacional quanto a certo tipo de mercadorias ou materias-primas podem ser elementos irrelevantes para a concessão da isenção ou redução de direitos, pois podem intervir outros factores que, no criterio da Administração, inspirado no interesse publico, desaconselhem as importações no caso concreto. II - A prova da inexactidão dos factos motivadores do indeferimento dos beneficios tributarios compete ao recorrente.