017153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 017153
ACORDAO
Descritores: Importação temporaria, Importação definitiva, Taxa sobre mercadoria importada, Delegação de poderes, Delegação inexistente, Despacho de delegação de poderes, Menção da delegação, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Papelaço-soc de Representações de Papel e Maquinas de Escritorio Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/14.
Nr Convencional: JSTA00004445
Nr Documento: SA119830210017153
Data de Entrada: 09/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfc5a0b0f4e01fa4802568fc00383a02
Sumário
I - A falta de menção, no proprio acto, de ter sido praticado por delegação, não afecta a sua validade. II - E de rejeitar, por ilegalmente interposto, o recurso do despacho do subdirector-geral das Alfandegas, praticado por delegação de poderes ao abrigo do despacho ministerial que o não contempla.