023059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023059
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Tribunal pleno, Recurso para o pleno da secção, Poderes de cognição, Acto administrativo, Acto condicional, Revogação, Contradição entre os fundamentos e a decisão, Omissão de pronúncia, Excesso de pronúncia, Ofensa de caso julgado, Despachante oficial, Câmara dos despachantes, Prova legal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037573
Nr Documento: SAP19930617023059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17c8032535ad5d6b802568fc003903bf
Sumário
I - Tendo a Subsecção decidido, como factos, que um despacho de concessão de alvará a despachante oficial, o fez sob condição de o destinatário vir a constituir uma sociedade de despachantes e que esse destinatário sempre o entendeu como tal, não pode o Tribunal Pleno, porque de matéria de facto se trata, decidir que essa condição não existiu. II - Interposto recurso contencioso de acto que retirou aquele alvará, por a condição não ter sido cumprida, não há revogação de acto constitutivo de direitos, se, realmente, não houve cumprimento da condição, pois essa falta resolveu o carácter constitutivo do acto.