001589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001589
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Infracção atipica, Qualificação da falta, Ma compreensão dos deveres profissionais, Negligencia, Incompetencia profissional, Existencia material da falta, Gravidade da pena, Aposentação compulsiva
Recorrente: Benros , Belarmino
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7112.
Nr Convencional: JSTA00000853
Nr Documento: SAP19671116001589
Data de Entrada: 14/10/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/927bd0227115fb65802568fc003806cb
Sumário
Atento o disposto no artigo 20 da Losta 56, em materia disciplinar, e tratando-se de infracções atipicas, não pode o S.T.A. apreciar a existencia material das faltas nem a gravidade da pena aplicada.*