001589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001589
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Infracção atipica, Qualificação da falta, Ma compreensão dos deveres profissionais, Negligencia, Incompetencia profissional, Existencia material da falta, Gravidade da pena, Aposentação compulsiva
Sumário
Atento o disposto no artigo 20 da Losta 56, em materia disciplinar, e tratando-se de infracções atipicas, não pode o S.T.A. apreciar a existencia material das faltas nem a gravidade da pena aplicada.*