Descritores:Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Infracção atipica, Qualificação da falta, Ma compreensão dos deveres profissionais, Negligencia, Incompetencia profissional, Existencia material da falta, Gravidade da pena, Aposentação compulsiva
Sumário
Atento o disposto no artigo 20 da Losta 56, em materia disciplinar, e tratando-se de infracções atipicas, não pode o S.T.A. apreciar a existencia material das faltas nem a gravidade da pena aplicada.*
001589
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Atento o disposto no artigo 20 da Losta 56, em materia disciplinar, e tratando-se de infracções atipicas, não pode o S.T.A. apreciar a existencia material das faltas nem a gravidade da pena aplicada.*