003669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003669
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Publicação em jornal oficial, Publicação obrigatoria, Conhecimento oficial do acto, Rejeição do recurso contencioso, Interpretação da lei, Poder discricionario, Carreira de transportes colectivos, Concessão, Preferencia
Decisão: Rejeição rec cont. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027619
Nr Documento: SA119511109003669
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3b8c66006a8b348802568fc0037d319
Sumário
O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se da publicação do acto no Diario do Governo, quando essa publicação haja de fazer-se por imperativo legal, independentemente do conhecimento anterior que o recorrente possa ter tido do mesmo acto, ainda que dado por via oficial. E de rejeitar o recurso interposto antes dessa publicação. O artigo 90 do Decreto n. 37272 tem de ser interpretado e aplicado em relação com o disposto nos artigos 111 e 112 do mesmo diploma.