000783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000783
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Violação de lei processual, Oficial, Demissão, Disciplina militar, Infracção disciplinar, Revisão de processo, Materia disciplinar, Ambito do recurso, Incompetencia em razão da materia
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000185
Nr Documento: SAP19550519000783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/723787f63a47e043802568fc0037fce7
Sumário
E de conhecer o recurso interposto para tribunal pleno com fundamento em violação de lei adjectiva, embora essa interposição se tenha efectuado anteriormente a vigencia do artigo 6 do Decreto-Lei n. 39874. Do despacho do Ministro do Exercito que indefere o requerimento de um ex-oficial do exercito demitido dessas funções por portaria não contenciosamente impugnada a pedir a revisão da sua situação não ha recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.