028244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 028244
ACORDAO
Descritores: Oficial da armada, Serviço de campanha, Doença agravada em campanha, Pensão de sangue, Montepio dos servidores do estado, Nexo de causalidade, Recurso contencioso, Parecer da junta medica, Formalidade essencial, Erro nos pressupostos de facto, Falta de fundamentação
Recorrente: Carvalho , Maria
Recorridos: Direcção dos Serviços da Caixa Nac de Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029034
Nr Documento: SA119901016028244
Data de Entrada: 27/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee2f442da381aea1802568fc0037ab68
Sumário
I - No processo para atribuição da pensão de preço de sangue, e a resolução final do MSE que e contenciosamente impugnavel. II - Os actos anteriores a essa resolução, praticados pela mesma ou por outras entidades, constituem actos preparatorios, que não predeterminam o conteudo da resolução final. III - E ao MSE que compete decidir da conexão entre o serviço de campanha e a doença que origina a morte, devendo no caso de se lhe suscitarem duvidas, ouvir a junta medica da Caixa Nacional de Previdencia. IV - O acto que indefere pedido de pensão e acto dotado de eficacia externa com caracter lesivo, pelo que tem de ser fundamentado.