004412 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004412
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Processo penal fiscal, Despacho de indiciação, Prova, Descaminho, Contrabando, Mercadoria de origem estrangeira, Tolerancia aduaneira, Bagagem, Prescrição do procedimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019492
Nr Documento: SA419671018004412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3caeaaa5587c659802568fc00374ea4
Sumário
I - O arguido era tripulante de um navio e trouxe mercadorias de origem estrangeira na sua bagagem, ao abrigo da tolerancia aduaneira, verificando-se a prescrição do procedimento em relação a mercadorias em uso ha mais de seis anos (artigo 27 do Contencioso Aduaneiro). II - As mercadorias não estavam em circulação, mas sim na residencia do arguido, não havendo elementos suficientes de indiciação pelos delitos de contrabando ou descaminho de direitos.