012288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012288
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Orgão colegial, Competencia, Taxa, Acto juridicamente inexistente, Acto de membro de orgão colegial, Imputação errada de acto a orgão colegial, Ilegalidade de interposição do recurso, Ordem de conhecimento de vicios, Conhecimento oficioso
Recorrente: Armazens Rodrigues & Comp Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP IAPO.
Nr Convencional: JSTA00010431
Nr Documento: SA119791102012288
Data de Entrada: 16/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51f789d7af5d864a802568fc0036cf1a
Sumário
I - São juridicamente inexistentes os actos de imposição de taxas praticados exclusivamente por um membro da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, sem precedencia de deliberação do orgão competente. II - A imputação pelo referido membro do acto por si praticado a direcção faz com que o recurso não possa ser considerado sem objecto e rejeitado por interposição ilegal. III - A inexistencia juridica e do conhecimento oficioso e precede a apreciação dos vicios conducentes a anulabilidade.