019463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 019463
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Parecer, Formalidade essencial, Indice de industrialização, Indice de competitividade, Presunção de legalidade do acto administrativo, Erro nos pressupostos de facto, Poder discricionario, Interesse da economia nacional, Inexistencia de produção nacional, Margem de livre apreciação
Recorrente: Contel-construções Termo-electricas Sarl
Recorridos: Sub Dirserv das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15.
Nr Convencional: JSTA00003258
Nr Documento: SA119841011019463
Data de Entrada: 18/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bc2a754b43959d9802568fc003829a2
Sumário
I - Na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de enquadrar o pressuposto estabelecido na lei -" haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa. II - A presunção da legalidade de que goza o acto administrativo abrange a realidade dos seus pressupostos de facto.